ELEIÇÕES: FAÇA VALER O SEU VOTO

‘Rio Já’ presta um serviço que enumera os direitos e os deveres dos eleitores, atualiza o calendário eleitoral e ajuda você a não desperdiçar a chance de escolher bem seus governantes

Caroline Rocha

Três em cada quatro brasileiros não sabem citar o nome de um senador em exercício, e a maioria também não lembra em quem votou para deputado federal em 2022, segundo pesquisa Datafolha. O esquecimento tem um efeito colateral: no dia a dia, quando os direitos não estão sendo garantidos, o cidadão sequer sabe em quem a cobrança deve recair. No Rio, por exemplo, é comum reclamar com o prefeito sobre resultado de operações policiais ou cobrar o governador sobre a gestão de algum hospital federal.

Daqui a cerca de um mês, mais de 150 milhões de brasileiras e brasileiros voltarão às urnas eletrônicas para escolher seus representantes em seis cadeiras. A Rio Já preparou um guia para você chegar preparado.

– Quando serão as eleições e quais cargos estão em disputa?
O 1º turno acontece no dia 4 de outubro (domingo), quando o eleitorado fará seis escolhas na urna, nesta ordem:
• Deputado federal;
• Deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal);
• Senador (primeira vaga);
• Senador (segunda vaga);
• Governador e vice-governador;
• Presidente e vice-presidente da República.

– Caso haja 2º turno, a definição das disputas para presidente da República e governadores ocorre no dia 25 de outubro (domingo).

– O que faz cada um deles?
• Presidente: supervisiona o governo federal, define diretrizes de política econômica, relações exteriores, segurança, saúde e educação.
• Governadores: chefes do Poder Executivo (poder com função administrativa) em cada estado e no Distrito Federal, responsáveis por políticas estaduais de saúde, segurança pública e educação.
• Senadores: representam os estados, aprovam leis de longo prazo e têm competências exclusivas, como processar e julgar o presidente e aprovar autoridades indicadas pelo Executivo.
• Deputados federais: representam a população na Câmara dos Deputados, em Brasília; legislam em âmbito nacional, propõem e revisam leis, fiscalizam o governo federal e aprovam o orçamento.
• Deputados estaduais e distritais: atuam nas assembleias estaduais – no Rio, a Alerj – ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, elaborando e aprovando leis sobre matérias estaduais e fiscalizando o Executivo local.

– Por que votar em dois senadores?
Neste ano, o eleitorado terá uma tarefa extra na urna: escolher dois representantes para o Senado, e não um só. Isso acontece porque a eleição de 2026 renova dois terços da Casa, diferentemente de 2022, quando apenas uma vaga por estado esteve em disputa.
A explicação está na duração do mandato: senadores cumprem oito anos, mas as eleições gerais ocorrem a cada quatro. Para viabilizar essa conta, a Constituição prevê uma renovação alternada: numa eleição, troca-se um terço das cadeiras; na seguinte, dois terços. Com 81 parlamentares no total, o Senado terá 54 vagas em disputa neste pleito, duas por estado e duas pelo Distrito Federal.
Os dois votos precisam ser destinados a dois candidatos diferentes. Caso o eleitor repita o número nas duas oportunidades, apenas o primeiro será considerado válido. O segundo será anulado automaticamente pela urna.

– Não votei na última eleição. E agora?
Aqueles que não compareceram ao 1º e ao 2º turno das Eleições Municipais de 2024 para votar e não justificaram a ausência, deverão pagar uma multa com valor a ser definido pelo juiz eleitoral. 
A multa é estabelecida entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, atualmente fixado em R$ 35,13. Esse valor pode ser aumentado em até dez vezes, com base na situação econômica da eleitora ou do eleitor. Contudo, a pessoa estará isenta do pagamento da multa por ausência à urna caso declare estado de pobreza perante qualquer juízo eleitoral.
Para consultar a situação eleitoral, acesse o Portal do TSE, clique em “Autoatendimento Eleitoral”, faça a consulta em “Situação eleitoral”, preenchendo os dados requisitados. 
No caso da verificação de débitos, o eleitor consegue resolver a pendência com alguns cliques. Na aba “Serviços eleitorais”, clique em “Quitação de multas” e preencha o número do título ou do CPF, a data de nascimento e os nomes dos pais, para que possa ser emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizada para o pagamento dos valores devidos.  

O que pode e não pode no dia de votar? É proibido:
1. Fazer “boca de urna”: influenciar o voto do eleitor  crime eleitoral;
2. Distribuir brindes ou qualquer material que ofereça vantagem ao eleitor;
3. Usar carros de som, alto-falantes, promover carreatas ou comícios;
4. Reunir aglomerações com roupas padronizadas ou manifestações coletivas barulhentas;
5. Entrar na cabine de votação com celular, câmera ou qualquer aparelho eletrônico, mesmo desligado
6. Fotografar o próprio voto na tela da urna.

É permitido:
1. Levar uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos, a chamada “colinha”. 

– Como sei onde vou votar?
O TRE-RJ tem alterado um número crescente de locais de votação por motivos de segurança: só em 2024 foram 53 seções remanejadas, afetando 171 mil eleitores em dez municípios. Nas últimas eleições, já havia previsão de realizar mais 40 alterações, baseadas em um mapeamento de pontos de risco feito com a Polícia Militar.
O TRE-RJ ainda não informou oficialmente sobre as alterações para este ano, porém o governador em exercício, Ricardo Couto, encaminhou ao tribunal regional um pedido de reforço das forças federais na segurança das eleições. Anteriormente, Couto havia recusado o apoio federal sob justificativa de que as forças de segurança estaduais tinham plena capacidade operacional para atuar durante as eleições.
O Palácio Guanabara informou que o governador em exercício, Ricardo Couto, reformulou a sugestão após informações obtidas junto ao TRE-RJ.

– Para conferir seu  local de votação, há três caminhos:
1. Aplicativo e-Título: mostra o endereço da seção eleitoral na tela inicial;
2. Site do TSE: em Autoatendimento Eleitoral, há a opção “Onde votar”;
3. Site do TRE-RJ, na seção “Locais de Votação”.

– O prazo para o próprio eleitor pedir mudança de local por conta própria — em caso de mudança de endereço, por exemplo — já se encerrou em maio. Mas remanejamentos feitos pela própria Justiça Eleitoral por questões de segurança continuam sendo comunicados mais perto da eleição. Sendo assim, vale a pena checar de novo perto do dia 4 de outubro.

– Calendário eleitoral 2026

Data                    – O que acontece

20/07 a 5 /08 – Convenções partidárias: escolha oficial de candidatos e coligações

15 /08                – Prazo final para registro de candidaturas na Justiça Eleitoral

16/08                 – Início da propaganda eleitoral

28 /08 a 1/10 – Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV (1º turno)

4/10                   – 1º turno — votação             das 8h às 17h

9 a 23 /10         – Propaganda gratuita do 2º turno (onde houver)

25 /10                – 2º turno (se necessário) — apenas presidente e         governador

18 /12                – Prazo final para diplomação dos eleitos

5 /01 de 2027 – Posse do presidente e do vice-presidente

6/01 de 2027  – Posse dos governadores e vice-governadores

1/02 de 2027  – Posse dos senadores e deputados federais, estaduais e distritais